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STF mantém decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juízes condenados

 STF mantém decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juízes condenados

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter o entendimento que extingue a aposentadoria compulsória como sanção máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de decisões judiciais, assédio moral e sexual, entre outras condutas.

Segundo informações da Agência Brasil, a mudança foi estabelecida em decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, no dia 16 de março. Na ocasião, o magistrado argumentou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício previdenciário. Além disso, destacou que a aposentadoria compulsória acabava favorecendo juízes punidos por infrações graves. Posteriormente, a decisão foi referendada pela própria Primeira Turma.

Conforme o entendimento adotado, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar uma ação no Supremo para que a Corte analise a perda definitiva do cargo pelo magistrado condenado.

Durante a sessão desta terça-feira, os ministros rejeitaram, por unanimidade, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No recurso, a PGR questionava a competência do STF para julgar a ação a ser proposta pela AGU, a legitimidade da própria Advocacia-Geral da União para ingressar com o processo e também alegava que a medida enfraqueceria a garantia constitucional da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.

Além do relator, votaram pela rejeição do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Histórico das punições

Desde a criação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória ao longo de duas décadas.

O CNJ é o órgão responsável por apurar e julgar infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores.

Até a mudança de entendimento do STF, as punições eram aplicadas com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória, considerada a penalidade mais severa.

Na prática, antes da decisão do Supremo, magistrados condenados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço mesmo após serem punidos com a aposentadoria compulsória.

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