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STF derruba regras que barravam pessoas com deficiência em concursos públicos

 STF derruba regras que barravam pessoas com deficiência em concursos públicos

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais normas do estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em determinados concursos públicos, incluindo seleções para cargos militares.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República e analisou dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013.

As regras questionadas excluíam automaticamente candidatos com deficiência de exames de aptidão física e também proibiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos voltados a carreiras militares.

STF vê discriminação e violação de direitos

Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que o estado do Piauí ultrapassou sua competência ao criar normas que contrariavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação federal que estabelece regras gerais de proteção e inclusão das pessoas com deficiência.

Segundo o magistrado, os estados só podem editar normas complementares quando houver justificativa regional específica e sem contrariar a legislação nacional.

Para Nunes Marques, a exclusão automática de candidatos com deficiência cria uma “diferenciação normativa discriminatória” e viola o direito constitucional de acesso a cargos públicos.

“O estado estabeleceu disciplina incompatível com a norma geral federal, sujeitando esse grupo vulnerável a situações discriminatórias”, destacou o ministro no voto.

Decisão terá efeito futuro

Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu modular os efeitos da decisão, já que as normas estavam em vigor há cerca de 13 anos.

Com isso, o entendimento passará a valer oficialmente a partir da publicação da ata do julgamento definitivo, preservando atos e situações já consolidadas durante o período de vigência das regras.

A decisão reforça o entendimento da Corte sobre inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.

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