Justiça considera ilegal greve dos servidores públicos de Salvador e ordena retorno imediato ao trabalho
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A Justiça da Bahia considerou ilegal a greve dos servidores públicos municipais de Salvador e determinou a suspensão do movimento paredista e o retorno imediato de todos os servidores às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão foi proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo nesta última sexta-feira (30), atende a pedido da Prefeitura de Salvador, que sustentou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do município (Sindseps).
Na decisão, o magistrado concebeu o direito de greve previsto na Constituição Federal, mas acentuou que, no caso dos servidores públicos, o exercício desse direito depende do cumprimento de requisitos legais, como a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção mínima de serviços essenciais, o que não teria sido observado pelo sindicato.
De acordo com a decisão, a greve foi deflagrada de forma irregular, sem o devido aviso prévio, e resultou na paralisação de serviços essenciais à população, como saúde e assistência social, gerando impactos graves, especialmente para a parcela mais carente da sociedade. A justiça ressaltou ainda, que o sindicato teria realizado bloqueios em unidades públicas e promovido atos considerados beligerantes, incluindo confrontos durante sessões na Câmara Municipal.
“A população não pode ser privada de serviços essenciais à sua dignidade, como saúde e assistência social, razão pela qual a paralisação deve ser suspensa até a apreciação final do mérito”, destacou o desembargador na decisão.
O magistrado também determinou que o sindicato se abstenha de impedir o acesso de funcionários e usuários às unidades públicas, incluindo as unidades de saúde e assistência social, sob pena de aplicação de multa.