Justiça condena líder espiritual a mais de 50 anos de prisão por crimes sexuais
Foto: Reprodução/Redes sociais
Kleber Aran Ferreira e Silva, dirigente da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
A decisão decorre de investigação do Ministério Público da Bahia (MPBA), conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O processo teve início a partir de denúncias encaminhadas pelo projeto Justiceiras, voltado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência de gênero.
De acordo com as apurações, o acusado se aproveitava da confiança de seguidores que buscavam orientações espirituais e promessas de cura para submetê-los a abusos sexuais. Testemunhas relataram que Kleber dizia que os atos faziam parte de “trabalhos espirituais” e que sua “energia sexual” seria necessária para auxiliar entidades. Em alguns encontros, ele ainda induzia as mulheres a ingerirem bebidas alcoólicas, aumentando o estado de vulnerabilidade.
As vítimas também relataram que o líder religioso afirmava incorporar o espírito “Dr. Fritz” e utilizava manipulação psicológica como forma de controle. Essa estratégia, segundo o MP, reforçava seu poder sobre os fiéis, facilitando a prática dos crimes.
Kleber já havia sido condenado em novembro de 2024 por violação sexual mediante fraude contra três mulheres, sendo obrigado a indenizar cada uma em R$ 50 mil por danos morais.
A nova decisão foi proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os desembargadores da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal reconheceram o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, considerando que uma das vítimas estava embriagada por influência do réu.
Com isso, a pena imposta foi ampliada em relação à sentença da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, que havia fixado a condenação inicial em 20 anos e cinco meses de prisão.