Justiça autoriza Prefeitura a realocar verbas e desbloquear orçamento de Camaçari
Foto: William Rocha
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar favorável à Prefeitura de Camaçari, permitindo maior flexibilidade na gestão do orçamento municipal para 2025. Com a decisão, fica suspensa a restrição imposta pela Câmara Municipal, que havia reduzido drasticamente a autorização para abertura de créditos suplementares, de 100% para apenas 2%.
A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito contra um dispositivo da Lei Orçamentária Anual que limitava, de forma inédita, a autonomia do Executivo na execução do orçamento. A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do caso, argumentou que essa restrição prejudicava a eficiência administrativa e a implementação de políticas públicas.
Na ação, a Prefeitura defendeu que a mudança feria princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a razoabilidade na execução orçamentária. Além disso, destacou que as emendas, aprovadas pela legislatura anterior, não foram precedidas de uma análise detalhada do impacto financeiro.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) destacou no processo que “houve ofensa ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, na medida em que as emendas legislativas não foram precedidas de estudo de impacto financeiro, o que justifica a concessão parcial da cautelar da limitação de 2%.”
“Restringir a abertura de créditos suplementares ao montante de 2% representa, na prática, a ausência quase total de flexibilidade à execução orçamentária, fundamental para a viabilidade do desempenho das funções típicas do Poder Executivo Municipal, malferindo o princípio constitucional da eficiência”, afirmou a desembargadora na decisão.