STF limita porte de arma para servidores da Polícia Científica
Foto: Ascom/DPT-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte funcional de arma de fogo não pode ser estendido por uma norma estadual a todos os servidores da Polícia Científica.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.572, realizado em sessão virtual. Com o entendimento, a Corte anulou um trecho da Constituição do Espírito Santo que garantia a prerrogativa de forma ampla aos integrantes da categoria.
Segundo o STF, os estados têm autonomia para organizar suas estruturas administrativas, mas não podem estabelecer regras próprias sobre material bélico e porte de armas, já que essa competência pertence à União.
Porte fica restrito a peritos criminais
Na prática, a decisão impede que todos os servidores da Polícia Científica tenham porte funcional de arma automaticamente.
A prerrogativa fica restrita aos peritos oficiais de natureza criminal, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto Federal nº 11.615/2023.
A ação foi relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento reforça que as normas relacionadas ao porte de armas devem seguir a legislação federal e estabelece limites para a atuação dos estados nessa área.