STF decide arquivar investigação sobre delegados da PF por operações durante as eleições
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Federal (PF) suspeitos de promover blitze com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada pelo STF nesta quinta-feira (22).
Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inexistência de provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham cometido irregularidades de natureza criminal.
Ambos haviam sido indiciados pela própria Polícia Federal e respondiam por suspeitas de prevaricação e violência política, segundo informações da Agência Brasil.
“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes.
As apurações estão inseridas no contexto das investigações sobre a tentativa de golpe para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas em 2022.
O episódio relacionado às blitze foi utilizado, por exemplo, como um dos elementos que embasaram a condenação, pela Primeira Turma do STF, do então ministro da Justiça Anderson Torres e do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, também foi condenada com base na acusação de obstrução ao livre trânsito de eleitores.
Dados da PRF indicam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno das eleições de 2022.
Embora a corporação negue motivação política, a Primeira Turma do Supremo entendeu que as operações configuraram uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro de forma ilegal, já que as blitze se concentraram em áreas com maior predominância de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento
Na decisão tornada pública nesta quinta-feira, Moraes também determinou o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, sob o argumento de que eles já foram condenados pelos mesmos fatos no âmbito das investigações sobre a trama golpista. Pela legislação brasileira, uma pessoa não pode ser processada mais de uma vez pelos mesmos atos, princípio conhecido como bis in idem.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação encerrada. Ele foi absolvido durante o julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista, inclusive das acusações relacionadas às blitze da PRF.
O ministro, no entanto, ressaltou que o inquérito poderá ser reaberto em relação aos quatro envolvidos “na hipótese de surgimento de novos elementos”.