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Semob amplia esquema de transporte para atender público durante o jogo do Brasil x Japão

 Semob amplia esquema de transporte para atender público durante o jogo do Brasil x Japão

Foto: Bruno Concha / Secom PMS

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A Secretaria de Mobilidade (Semob) montou um esquema especial de transporte para atender os passageiros que precisarão retornar para casa antes da partida entre Brasil e Japão, válida pela Copa do Mundo. A iniciativa leva em conta os pontos facultativos decretados pelas administrações municipal e estadual, que devem aumentar o fluxo de usuários do transporte público nas horas que antecedem o confronto.

Como parte da operação, a Semob disponibilizará ônibus da frota de reserva nos terminais da Lapa, Acesso Norte, Pirajá, Águas Claras e Mussurunga. Os coletivos ficarão à disposição das equipes de fiscalização entre 10h e 14h e serão acionados sempre que o monitoramento identificar necessidade de reforço para atender à demanda.

Além disso, técnicos da secretaria acompanharão, em tempo real, a movimentação de passageiros nos principais corredores e terminais de integração. Caso seja necessário, serão realizados ajustes operacionais para melhorar o atendimento, aumentar a fluidez do sistema e reduzir o tempo de espera dos usuários.

Operação mantida durante a partida

A Semob também reforçou junto às concessionárias de transporte coletivo que o serviço deverá ser mantido normalmente durante todo o período da partida, conforme a programação operacional estabelecida pelo poder concedente. Para isso, foi elaborado um planejamento específico que amplia a oferta de ônibus antes do início do jogo e garante a continuidade da operação ao longo do restante do dia.

A orientação está em conformidade com recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e, por esse motivo, deve funcionar de forma ininterrupta, mesmo em ocasiões extraordinárias, como os jogos da Seleção Brasileira. O órgão também ressaltou que qualquer alteração na oferta do serviço deve ser determinada exclusivamente pelo poder concedente, mediante planejamento e formalização prévia, não sendo permitidas reduções ou suspensões unilaterais da operação.

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