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Projeto liderado por Silvio Dias fortalece ações voltadas à qualidade de vida e à inclusão no ambiente escolar

 Projeto liderado por Silvio Dias fortalece ações voltadas à qualidade de vida e à inclusão no ambiente escolar

Foto: Divulgação

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A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 177/2025, apresentado pelo vereador Silvio Dias (PT), que institui a implementação de medidas de acessibilidade sensorial e alimentar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nas escolas públicas e privadas da cidade. O texto segue agora para análise e sanção do prefeito.

A norma estabelece que as unidades de ensino assegurem condições adequadas para a permanência dos estudantes no ambiente escolar, adotando ações inclusivas específicas para alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Um dos principais dispositivos autoriza que o estudante leve a própria alimentação, mediante apresentação de laudo médico, em situações de alergia alimentar ou seletividade alimentar relacionada ao transtorno ou à deficiência.

Segundo o autor do projeto, a proposta tem como finalidade garantir segurança e bem-estar, respeitando as particularidades de cada aluno. Para Dias, a iniciativa representa um avanço na efetivação de direitos e na promoção de um ambiente escolar mais inclusivo. “Nosso objetivo é assegurar que nenhuma criança seja privada do direito de aprender por falta de adaptação. A escola precisa estar preparada para acolher, respeitar e incluir”, afirmou.

O projeto também determina a adaptação de sinais sonoros, musicais ou semelhantes nas instituições de ensino, de forma que não causem desconforto sensorial ou crises em estudantes com hipersensibilidade auditiva. Os avisos deverão continuar cumprindo sua função, mas observando critérios de acessibilidade.

Penalidades em caso de descumprimento

Para as escolas privadas, o não cumprimento da legislação poderá acarretar advertência e orientação para adequação. Havendo reincidência, será aplicada multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com acréscimo progressivo de 50% a cada nova infração. Já as instituições públicas deverão ser notificadas para correção imediata da irregularidade, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação a adoção das providências administrativas cabíveis.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais voltados à inclusão e à acessibilidade. A regulamentação e a fiscalização da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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