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Nova lei proíbe conferência de compras após pagamento em Salvador

 Nova lei proíbe conferência de compras após pagamento em Salvador

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Os consumidores de Salvador passam a contar com uma nova proteção na hora das compras. Já está em vigor a Lei nº 10.005/2026, que proíbe supermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais de exigir a conferência de mercadorias ou da nota fiscal após a conclusão do pagamento.

A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM). Com a nova regra, o cliente não poderá ser obrigado a abrir sacolas, apresentar os produtos adquiridos ou passar por qualquer tipo de verificação antes de deixar o estabelecimento depois de concluir a compra.

A legislação põe fim a uma prática comum em supermercados e grandes redes varejistas, onde funcionários realizavam uma nova checagem das mercadorias e da nota fiscal na saída como mecanismo de controle interno e prevenção a furtos.

Pela nova lei, após a finalização do pagamento e a liberação no caixa, o consumidor tem o direito de deixar o estabelecimento sem ser submetido a uma segunda conferência. As empresas, no entanto, poderão continuar utilizando outros mecanismos de segurança, como câmeras de monitoramento, etiquetas antifurto e alarmes eletrônicos.

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo advertências, multas e outras sanções administrativas. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon).

A norma nasceu do Projeto de Lei nº 259/2025, de autoria do vereador Alex Alemão (DC), aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em maio antes de receber a sanção do prefeito. Segundo o parlamentar, a proposta busca impedir que clientes sejam expostos a situações constrangedoras mesmo após terem efetuado o pagamento de suas compras.

Consumidores que forem submetidos a uma nova conferência após o pagamento poderão registrar denúncia junto à Codecon ou pelos canais oficiais da Prefeitura de Salvador.

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