Justiça Federal interrompe construção de espigões na Praia do Buracão por risco de dano ambiental permanente
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A Justiça Federal determinou a suspensão dos alvarás que permitiam a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, localizada no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A medida liminar foi assinada pelo juiz Carlos D’Ávila Teixeira, titular da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e pelo Grupo Ambientalista da Bahia, segundo informações do metro1.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou a existência de risco ambiental “concreto e qualificado”. Conforme a decisão, as torres projetadas com 21 e 22 andares, poderiam gerar sombreamento significativo na faixa de areia entre 9h e 15h, além de causar impactos permanentes na paisagem, prejudicar a ventilação natural e comprometer o uso coletivo da área, considerada bem público. O juiz também destacou a possibilidade de ocupação irregular de área pertencente à União, por se tratar de zona litorânea.
A decisão menciona ainda indícios relevantes de falhas no processo de licenciamento ambiental. Entre os pontos levantados estão a suposta dispensa inadequada de estudos técnicos, como o estudo de sombreamento, possíveis omissões na avaliação de impactos urbanísticos e o desaparecimento de aproximadamente 350 páginas do processo administrativo.
Na fundamentação, o magistrado ressaltou que, apesar das alegações de prejuízos financeiros apresentadas pelas empresas responsáveis pelos projetos, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal, deve prevalecer sobre interesses econômicos.
A liminar estabelece a suspensão imediata das autorizações, proíbe qualquer intervenção física na área e fixa multa diária de R$ 500 mil para cada empreendimento em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu. Também foram determinadas a intimação pessoal de autoridades envolvidas, o cancelamento de eventuais Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) relacionados aos projetos, além da inclusão do processo em regime de monitoramento especial.
O impasse envolve um terreno situado na Rua do Barro Vermelho, onde a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano havia autorizado a demolição de dois imóveis para viabilizar novas construções. A proposta já havia motivado manifestações populares contrárias à instalação de torres residenciais próximas à faixa de areia, sob o argumento de risco de sombreamento excessivo e danos ambientais.
Na decisão, o juiz concluiu haver elementos que indicam probabilidade do direito alegado e risco de dano irreversível, justificando a paralisação das obras até o julgamento definitivo da ação.