Abrir Player em Nova Janela
Clique para Ouvir

Jerônimo Rodrigues sanciona lei que altera estrutura salarial dos servidores da DPE-BA

 Jerônimo Rodrigues sanciona lei que altera estrutura salarial dos servidores da DPE-BA

Foto: Divulgação

#Compartilhe

O governador Jerônimo Rodrigues oficializou, na última semana, a sanção do projeto de lei nº 15.041, datado de 11 de dezembro de 2025, que promove a reestruturação da política de remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA). A iniciativa alcança profissionais contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além de agentes administrativos e analistas técnicos, e também atualiza os valores dos símbolos referentes aos cargos em comissão da instituição. A proposta integra as ações comemorativas pelos 40 anos da DPE/BA e representa um avanço relevante na valorização institucional, reconhecendo a importância desses profissionais para a ampliação e qualificação dos serviços prestados.

Segundo a defensora pública-geral, Camila Canário, a sanção da lei simboliza um passo importante para o fortalecimento do corpo técnico da Defensoria e reafirma o compromisso da instituição com a melhoria contínua do atendimento à população baiana. “A aprovação deste projeto é mais um passo significativo na valorização dos servidores que sustentam diariamente o trabalho da Defensoria Pública. Investir em nossa equipe é investir na qualidade do atendimento à população e na garantia de direitos em todo o estado. Este reajuste reconhece o esforço de quem dedica junto conosco sua energia e compromisso”, destacou.

Protocolado em 1º de dezembro de 2025, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no dia 9 do mesmo mês, com relatoria do deputado estadual Rosemberg Pinto, em tramitação considerada célere. A matéria prevê reajustes salariais escalonados: para os cargos de Analista Técnico e Agente Administrativo, os vencimentos terão correção de 7,51% a partir de 1º de maio de 2025 e de 5,07% a partir de 1º de abril de 2026. A lei também atualiza os valores dos cargos em comissão, com novas tabelas que passam a valer em duas etapas – a primeira em 1º de outubro de 2025, conforme o Anexo I, e a segunda em 1º de abril de 2026, conforme o Anexo II. As despesas decorrentes da medida serão cobertas com recursos do orçamento próprio da Defensoria Pública.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?