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Imposto de Renda 2025: CRCBA tira dúvidas sobre ganho de capital, IRPF Rural, criptomoedas e operações imobiliárias

 Imposto de Renda 2025: CRCBA tira dúvidas sobre ganho de capital, IRPF Rural, criptomoedas e operações imobiliárias

Foto: Divulgação

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Com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 em andamento, o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) esclarece algumas dúvidas frequentes. Entre os principais temas abordados estão o IRPF Rural, a declaração de criptomoedas, o Imposto de Renda sobre ganho de capital e a tributação de transações imobiliárias.

Essas e outras exigências constam na Instrução Normativa 2255, publicada pela Receita Federal em março deste ano.

Para 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em todo o país. Na Bahia, a estimativa é que 1.829.334 contribuintes entreguem a declaração, um aumento de 6,9% em relação a 2024, quando foram registrados 1.711.038 declarantes.

Ganho de capital

Os contribuintes que obtiveram lucro com a venda de bens e direitos sujeitos à tributação precisam incluir essas informações na declaração do IRPF 2025.

Além disso, aqueles que atualizaram o valor de seus bens imóveis e pagaram o imposto de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 estão obrigados a declarar.

O presidente do CRCBA, contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura, destaca que as informações sobre ganho de capital são transferidas do programa específico de Ganho de Capital, referente aos dados de 2024. “Caso não tenham sido atendidas as legislações pertinentes, as informações estarão erradas. Para isso, é necessário ter a orientação de um profissional contábil”.

IRPF Rural

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCBA, contador Edson França, explica que os produtores rurais pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações devem declarar o Imposto de Renda:

  • Receita bruta anual superior a R$ 169.440,00;
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Posse, em 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Intenção de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores.

No entanto, os produtores rurais podem deduzir determinados valores para reduzir a base de cálculo do imposto, como despesas com a atividade rural, contribuições previdenciárias e investimentos em infraestrutura.

Criptomoedas

Os contribuintes que possuem criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil devem declará-las no Imposto de Renda. Caso o montante seja inferior, a declaração torna-se opcional, conforme orientação da Receita Federal.

O representante do CRCBA, contador Gilvan Ribeiro de Assis, ressalta que em 2025 houve uma mudança relevante na forma como essas informações devem ser apresentadas. “A Receita Federal agora solicita que os investidores de criptomoedas informem seus ativos na Ficha de Bens e Direitos”, explica.

Antes, os criptoativos eram declarados em um campo específico na Ficha de Rendimentos. Agora, devem ser informados separadamente, “o que pode gerar dificuldades para aqueles que realizam diversas transações”.

Transações imobiliárias

Os contribuintes que realizaram operações imobiliárias em 2024, como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos, são obrigados a declarar esses dados no IR 2025.

Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação devem registrar essas informações na declaração.

O contador Gilvan Ribeiro esclarece que, se uma pessoa vendeu um único imóvel por até R$ 400 mil e não realizou nenhuma outra venda nos últimos cinco anos, “terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural”.

No entanto, mesmo que o contribuinte tenha isenção do Imposto de Renda, é obrigatório declarar a posse ou propriedade de imóveis avaliados acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Não houve mudanças significativas na tributação sobre imóveis este ano. A principal exigência permanece para aqueles que atualizaram bens imóveis e pagaram o ganho de capital diferenciado (4%) em dezembro de 2024.

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