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Consumidores soteropolitanos agora têm o direito do horário exato de início dos filmes nos cinemas

 Consumidores soteropolitanos agora têm o direito do horário exato de início dos filmes nos cinemas

Foto: Secult

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Agora é oficial na capital baiana: os cinemas de Salvador deverão iniciar os filmes exatamente no horário informado nas bilheterias e plataformas de venda. A nova regra foi sancionada na última sexta-feira (07) e deriva de um projeto de lei apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos), cuja atuação tem como foco principal a defesa dos direitos do consumidor.

A Lei Municipal nº 9.883/2025 garante maior transparência e respeito ao tempo do público, evitando que os espectadores aguardem longos minutos antes do início do filme principal por causa de trailers e propagandas. De acordo com o texto, o horário anunciado deve corresponder ao início efetivo da exibição do longa, e não à programação prévia.

“Essa proposta nasceu de uma reclamação muito comum dos consumidores: o atraso no início dos filmes. Muita gente compra o ingresso confiando no horário divulgado, se programa, paga estacionamento e transporte, mas acaba esperando 20, 30 minutos até o longa realmente começar. Isso fere o direito básico à informação clara e à boa prestação de serviço”, explicou o vereador.

Randerson destacou ainda que a medida não proíbe a exibição de trailers e anúncios, prática comum no setor. A diferença está na obrigação de informar corretamente o público, reforçando a transparência na relação de consumo.

“O consumidor tem o direito de saber o horário real em que o filme vai começar e não ser surpreendido. Essa medida melhora a experiência de quem vai ao cinema e estimula o respeito ao tempo do cidadão. É uma forma simples, mas importante, de fortalecer os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo. Agradeço aos colegas vereadores que compreenderam a importância da proposta e contribuíram para sua aprovação. Esse é um avanço coletivo em defesa dos consumidores de Salvador”, afirmou.

A lei prevê um prazo de até 90 dias para que o Executivo municipal regulamente a norma, definindo os mecanismos de fiscalização e as penalidades em caso de descumprimento.

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