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Carnaval é considerado feriado no Brasil? Advogada trabalhista esclarece as principais dúvidas de trabalhadores e empresas

 Carnaval é considerado feriado no Brasil? Advogada trabalhista esclarece as principais dúvidas de trabalhadores e empresas

Foto: Caio Lírio

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Neste ano, o Carnaval será celebrado entre os dias 27 de fevereiro, quinta-feira, e 5 de março, na Quarta-Feira de Cinzas. Embora seja uma das festividades mais importantes do país, não é considerado um feriado nacional, salvo em algumas cidades onde há legislação municipal específica. A terça-feira, que neste ano cai no dia 4 de março, é o ponto alto da festa, mas muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade do trabalho nesse período. As empresas devem liberar seus funcionários? O expediente pode ser mantido normalmente? Como os trabalhadores devem proceder?

Gabriela Cavalcanti, advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho do escritório Azi e Torres Associados, esclarece que, no caso do Carnaval, prevalece o entendimento entre empresas e empregados, possibilitando que ambos aproveitem a festividade sem prejuízos.

“O Carnaval, embora não seja um feriado nacional, é uma data de grande importância cultural no Brasil e na Bahia. Por isso, é comum que empresas e empregados busquem um entendimento para que todos possam aproveitar a festividade sem prejuízos. Esse acordo pode ser feito por meio de convenções coletivas, acordos individuais ou até mesmo por uma política interna da empresa. O mais importante é que haja transparência e clareza nas regras estabelecidas, garantindo que ambas as partes saibam exatamente como funcionará o período”, afirma a especialista.

Ela destaca, no entanto, que as empresas podem solicitar a compensação das horas não trabalhadas por meio de acordos.

“Quando há um acordo para dispensar os funcionários durante o Carnaval, a empresa pode exigir a compensação das horas não trabalhadas. Essa compensação pode ser feita de diferentes formas, como a realização de horas extras em outros dias ou a redução de horas em dias subsequentes. No entanto, é fundamental que isso seja previamente combinado e documentado, respeitando os limites legais da jornada de trabalho e evitando abusos”, acrescenta.

Com as novas dinâmicas do mercado de trabalho e a flexibilização de modelos de contratação, especialmente após a pandemia da Covid-19, surgem questionamentos sobre o funcionamento durante o Carnaval para trabalhadores em regimes presencial, híbrido ou remoto. Segundo a advogada Priscila Almeida, a legislação se aplica a todas essas modalidades.

Já para profissionais que atuam em setores essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, transporte e segurança pública, o expediente segue normalmente, pois essas atividades não podem ser interrompidas. Para os trabalhadores de empresas que não concedem folga no período, o comparecimento é obrigatório, sob risco de sanções.

“Se a empresa decidir manter o expediente normal durante o Carnaval, que como já falamos, não é feriado, e o empregado não comparecer ao trabalho sem justificativa, essa ausência poderá ser considerada falta injustificada. Nesses casos, a empresa pode aplicar sanções previstas na legislação trabalhista, como descontos salariais ou advertências. Por outro lado, se o empregado apresentar uma justificativa válida, como atestado médico ou outro motivo legal, a ausência não poderá ser penalizada”, complementa a advogada.

Para evitar conflitos e equívocos, especialistas recomendam que as empresas comuniquem previamente suas diretrizes para o Carnaval. Os trabalhadores, por sua vez, devem buscar esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos ou à liderança da empresa para evitar surpresas desagradáveis.

“O Carnaval, assim como qualquer outra época festiva, a exemplo do São João, Semana Santa, Natal e Réveillon, é um período que exige atenção tanto das empresas quanto dos empregados. Para evitar conflitos, é essencial que as empresas comuniquem claramente suas decisões sobre o funcionamento durante a data, seja por meio de comunicados internos, reuniões ou acordos formais. Já os empregados devem buscar informações com antecedência, seja no RH ou com seus superiores, para entender como será o regime de trabalho nesse período. A transparência e o diálogo são as melhores ferramentas para garantir que todos possam aproveitar o Carnaval sem prejuízos para ambas as partes”, conclui Gabriela Cavalcanti.

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