Câmara aprova nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada e amplia acesso a profissionais de aplicativos
Foto: Foto de Peter Fazekas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a medida provisória que cria uma nova forma de crédito consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, conhecida como consignado CLT.
Segundo o g1, o texto que será encaminhado ao Senado, também estende esse tipo de empréstimo com desconto em folha de pagamento a motoristas e entregadores de aplicativos, ampliando o acesso ao crédito a essa categoria de profissionais.
A medida provisória foi editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e já está em vigor. No entanto, para se transformar em lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 9 de julho, data em que perderá a validade caso não seja votada.
Denominado “Crédito do Trabalhador”, o programa autoriza que empregados com carteira assinada possam contratar empréstimos com desconto diretamente na folha salarial. Além disso, permite o uso de garantias como:
- Até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
Antes da criação dessa modalidade, o crédito consignado estava restrito principalmente a servidores públicos e a funcionários de empresas que possuíam convênio com bancos.
A iniciativa é considerada estratégica pelo governo federal, que aposta no programa como um dos instrumentos para impulsionar a economia, aumentar o acesso ao crédito e, ao mesmo tempo, conter os altos juros praticados no mercado. A medida também é vista como uma possível carta forte para as eleições de 2026.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre março e junho de 2025 foram firmados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos dentro dessa nova modalidade. A maior parte dos tomadores de crédito são trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos.
Conforme as regras do programa, o valor das parcelas dos empréstimos não pode ultrapassar 35% do salário mensal do trabalhador.