Bahia registra crescimento de 108% nos divórcios; entenda as diferentes modalidades
Foto: Divulgação
Entre os anos de 2018 e 2023, o número de divórcios na Bahia registrou um aumento de 108%, conforme levantamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os dados fazem parte do estudo “Ações Judiciais de Divórcio no Estado da Bahia (2018 a 2023)”, desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa Judiciária (GPJ). O material analisa não apenas o volume de separações, mas também os tipos mais comuns de dissolução de casamento, como os divórcios consensual, litigioso e extrajudicial.
Diante desse cenário, o advogado Victor Macedo, especialista em Direito de Família e sócio do escritório Santos, Novelli & Macedo (SNM) Advogados, destaca a necessidade de se contar com apoio jurídico qualificado em processos de separação, independentemente da modalidade adotada.
“Aumentos como esse no número de divórcios são reflexos de mudanças na dinâmica familiar e na forma como os casais lidam com os desafios do relacionamento”, afirma Victor. “Em tempos de alta demanda por soluções jurídicas rápidas e eficazes, contar com a assessoria de um advogado especializado pode fazer toda a diferença, oferecendo segurança e clareza sobre os direitos e deveres de cada parte.”
Principais modalidades de divórcio
O estudo do TJBA revela que a maioria das separações na Bahia ocorre de forma consensual, representando 52,3% dos casos. Nesse tipo de divórcio, as partes entram em acordo sobre questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão dos bens. Quando há entendimento entre os cônjuges, o processo pode ser concluído rapidamente, em até três meses, desde que tenha o acompanhamento de um advogado e a homologação judicial.
O divórcio litigioso aparece como a segunda modalidade mais frequente, com 30,9% das ocorrências. Esse tipo de separação acontece quando há discordâncias entre os cônjuges, exigindo intervenção do Judiciário para decidir sobre os conflitos. Por isso, costuma ter duração mais longa.
Outro formato identificado foi o divórcio extrajudicial, responsável por 4,6% dos casos. Realizado diretamente em cartório, ele só é permitido na ausência de filhos menores ou incapazes e quando a mulher não está grávida. Nesse caso, basta a presença de um advogado para que a separação seja formalizada em poucos dias.
Conciliação traz benefícios para todos
Victor Macedo reforça que buscar acordos pode trazer vantagens tanto para os envolvidos quanto para o sistema de Justiça. “A busca por soluções consensuais, quando possível, é sempre o melhor caminho, tanto para as partes quanto para o sistema judicial”, diz ele. “Aconselhamos as pessoas a sempre considerar esse tipo de resolução, que proporciona uma separação mais harmoniosa e menos desgastante”, acrescenta.
O especialista ressalta que, com diálogo e orientação adequada, é possível passar por esse momento delicado de forma menos traumática e com mais segurança jurídica para todos os envolvidos.