AGRONEGÓCIO: Empresas do Oeste baiano reforçam medidas para o gerenciamento adequado de resíduos
Foto: Arquivo Pessoal
O crescimento do agronegócio tem levado empresas do Oeste da Bahia a repensarem os métodos utilizados para lidar com os resíduos gerados em suas atividades. O que antes era considerado apenas uma etapa de descarte passou a fazer parte de uma estratégia que envolve gestão, rastreabilidade e adequação às normas ambientais.
Entre os resíduos produzidos pela Emape – Ovos & Aves, localizada em Barreiras, estão esterco, ovos quebrados, aves mortas, além de materiais provenientes das cozinhas e dos escritórios. O empresário Ângelo Rios, responsável pela empresa, explica que parte desses materiais é reaproveitada internamente.
“Para o esterco fazemos compostagem, ele é direcionado para uso na agricultura. As aves mortas são desidratadas e os resíduos incorporados ao esterco”.
Os materiais que não são reutilizados pela Emape são recolhidos e administrados pela Retec Oeste, empresa especializada em gerenciamento de resíduos. Para Ângelo, a destinação adequada deve ocupar um lugar de destaque nas atividades do agronegócio.
“A responsabilidade ambiental deve estar cada vez mais presente no agro. Nossas exportações dependem desse setor, as demandas dos nossos parceiros no comércio exterior serão cada vez maiores frente ao desafio ambiental. Atuar de acordo com a legislação vigente é estar apto para atender as demandas dos nossos compradores”, pontuou.
Resíduos exigem tratamento específico
A gerente de SGI da Retec Oeste, Daiane Cosme, explica que as atividades do agronegócio produzem diferentes tipos de resíduos, incluindo materiais perigosos e não perigosos, cuja quantidade e composição podem variar conforme o período da safra.
“O ponto técnico importante aqui é que esses materiais não podem ser tratados como um único “lixo do campo”: cada categoria tem uma classificação própria pela NBR 10004 da ABNT (Classe I – perigoso, ou Classe II – não perigoso) e exige uma rota de destinação diferente”, ressalta.
Embora reconheça a relevância do gerenciamento adequado, Daiane afirma que ainda existem falhas frequentes na destinação dos resíduos por parte de algumas empresas.
“A mais grave e ainda comum, é a queima ou o enterro de resíduos dentro da própria propriedade, prática que parece resolver o problema visualmente, mas contamina solo e água e é crime ambiental. Também é frequente a reutilização indevida de embalagens vazias de agrotóxicos para guardar água, ração ou alimentos, um risco direto à saúde de quem manuseia” alerta.
Além dos danos ao solo e ao lençol freático, o descarte irregular pode provocar consequências negativas para as empresas. Entre os possíveis impactos estão a geração de passivos legais, financeiros e de reputação, com risco de multas, embargos, responsabilizações e perda de certificações. Essas situações podem dificultar a entrada ou a permanência das corporações em mercados que apresentam exigências ambientais cada vez maiores.
Legislação prevê penalidades para descarte irregular
As sanções aplicáveis dependem do tipo de resíduo produzido e da maneira como ele é descartado. No entanto, algumas normas estabelecem as diretrizes relacionadas à gestão ambiental mencionadas por Daiane.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) é uma das principais referências brasileiras para o gerenciamento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Já a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) estabelece possibilidades de responsabilização administrativa, civil e penal de pessoas jurídicas em determinadas circunstâncias.
Outra norma relevante é o Decreto nº 6.514/2008, que trata de infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente. Entre as condutas previstas, o artigo 62 classifica como infração o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as normas, assim como a ausência de destinação ambientalmente adequada de produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando exigida pela legislação.
Rastreabilidade acompanha o caminho dos resíduos
Para empresários e produtores rurais, o gerenciamento dos resíduos não termina no momento do descarte. Também é necessário verificar se o material percorre todas as etapas de tratamento e destinação final de maneira adequada.
Esse acompanhamento começa na identificação do resíduo ainda no local de origem. Informações como tipo, classificação e quantidade são registradas antes da coleta. Posteriormente, cada remessa é acompanhada por um MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), documento eletrônico integrado a sistemas oficiais, como o SINIR, do governo federal.
O registro permite identificar o gerador, o transportador e o responsável pelo recebimento do material. Além disso, o transporte é realizado por veículos e motoristas licenciados, com procedimentos de pesagem e registros nos pontos de coleta e entrega.
Daiane explica que a etapa final também exige controle e documentação por parte das empresas envolvidas.
“Na destinação final, que pode ser reciclagem, coprocessamento ou aterro industrial Classe I para resíduos perigosos, dependendo do tipo de material —, a empresa receptora também precisa ser licenciada e emite um Certificado de Destinação Final (CDF) para o gerador. Esse certificado é o documento que a empresa apresenta em auditorias, fiscalizações e certificações de mercado para comprovar que o resíduo teve, de fato, o destino declarado, e é isso que fecha o ciclo de rastreabilidade”, esclarece Daiane.