Fim da jornada 6×1 pode mudar rotina de quem trabalha de segunda a sexta; entenda
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e assegura dois dias de descanso remunerado por semana foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).
Segundo informações do g1, a matéria recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação. O único senador a se posicionar contra a proposta foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A mudança também poderá impactar os profissionais que trabalham de segunda a sexta-feira. Atualmente, quem cumpre uma jornada de 44 horas semanais pode distribuir as quatro horas correspondentes ao sábado ao longo dos demais dias da semana. Com a redução do limite para 40 horas semanais, a carga horária diária poderá diminuir, sem que haja redução salarial.
Para agilizar a tramitação, os senadores realizaram os dois turnos de votação no mesmo dia. Apesar da aprovação, as novas regras não passam a valer imediatamente.
O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional, procedimento que dispensa a sanção do presidente da República, diferentemente do que ocorre com projetos de lei.
As alterações começarão a valer 60 dias após a publicação da emenda no Diário Oficial. O texto estabelece uma redução progressiva da jornada máxima de trabalho, atualmente fixada em 44 horas semanais, para 40 horas, sem corte nos salários, além de garantir dois dias de repouso remunerado por semana.
A proposta modifica o artigo 7º da Constituição Federal, que determina o limite atual da jornada de trabalho. De acordo com o texto aprovado, a implementação ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa:
- Início 60 dias após a promulgação da emenda;
- Redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas;
- Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa:
- Começo 12 meses após o início da primeira fase;
- Redução definitiva do limite semanal de trabalho para 40 horas.
A proposta também determina que a diminuição da carga horária não poderá provocar redução salarial nem comprometer os pisos salariais estabelecidos para as diferentes categorias profissionais.